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Nubank ganha disputa com vendedor de criptomoedas da Binance

Um vendedor de criptomoedas que atua pela Binance decidiu processar o Banco Inter e o Nubank. Seu argumento é que os dois bancos encerraram suas contas sem justificação. Vale lembrar que essa situação não é nova; muitos traders de bitcoin, por meio de plataformas P2P, já enfrentaram problemas similares com as instituições financeiras.

Quando as contas foram fechadas, o vendedor relatou que não recebeu nenhum aviso antecipado. Além disso, os bancos bloqueavam valores em suas contas: R$ 5.331,44 no Nubank e R$ 291,20 no Inter. Na petição inicial, o vendedor destacou que os bloqueios ocorreram após a venda de criptomoedas para uma terceira pessoa através da Binance. Ele contestou essa ação, buscando reestabelecer suas contas, recuperar os valores retidos e receber uma indenização por danos morais.

A juíza que analisou o caso em primeira instância deu ganho de causa ao vendedor. Ela decidiu que os bancos erraram ao encerrar as contas sem uma justificativa válida e que deveriam devolver os valores bloqueados. Além disso, a magistrada concordou que o vendedor teria direito a uma compensação por danos morais.

Nubank recorreu e reverteu a decisão na segunda instância

Após a decisão desfavorável, a equipe jurídica do Nubank não hesitou e recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O banco argumentou que o bloqueio da conta ocorreu devido a transações consideradas suspeitas. Para evitar possíveis fraudes, o Nubank decidiu encerrar a conta do vendedor. Após uma nova análise, a decisão foi reformada e, em uma publicação formal recente, o tribunal favoreceu o banco.

O juiz de segunda instância observou que o Nubank agiu dentro de seu direito ao bloquear a conta, uma vez que foram identificadas movimentações bancárias atípicas. Ele ressaltou que essa medida é fundamental para proteger não apenas os clientes, mas também as instituições financeiras contra fraudes. A penalização do banco seria injusta, já que, caso não agisse, estaria exposto a responsabilizações.

Com a nova decisão, o Nubank só terá que devolver R$ 23,44, já que os outros R$ 5.308,00 já haviam sido devolvidos ao vendedor. Além disso, o banco não precisará pagar indenização por danos morais e não precisará reabrir a conta do ex-cliente.

As custas do processo e honorários advocatícios vão ser divididos igualmente entre as partes. Esse caso reflete como os bancos continuam vigilantes em relação às negociações de criptomoedas realizadas pelos clientes.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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